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TEF- VENDA DELIVERY

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Topic starter
(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Olá, prezados.

Estou com umas duvidas a respeito do TEF que não estou conseguindo achar resposta nas consultas efetuados pelos colegas anteriormente.

O CNAE 56112-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares esta com obrigatoriedade ao TEF, mas o estabelecimento nao realiza atividade de consumo no local seria apenas de entrega a domicilio (delivery) nesse caso como fica a respeito do TEF?

No perguntas e respostas no portal do conhecimento tem a seguinte menção:

"7. Em quais operações não será obrigatória a observância da vinculação dos pagamentos?

R: A obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos a NF-e/NFC-e não se aplica aos contribuintes que não possuem as CNAE´s (principal ou secundária) indicadas no Anexo Único da Portaria nº 262/2023. Além disso, a determinação legal não se aplica:

I)  Às operações com a emissão da NFC-e através do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF;

II) Às operações de venda não presencial intermediada em site ou plataforma de terceiros. Neste caso, reforça-se que para as operações realizadas através de site ou plataforma própria, bem como teleatendimento, a obrigatoriedade deverá ser observada.

III) Às vendas realizadas com entrega e pagamento em domicílio (delivery com pagamento realizado no domicílio do consumidor). Neste caso, o equipamento para o registro do pagamento da operação deve possuir o nome empresarial e o endereço do respectivo estabelecimento, impressos no comprovante da operação.

IV)    Aos contribuintes enquadrados como MEI (Microempreendedor Individual)."

 

Na hora do delivery emitir a nota fiscal deve mencionar que a operação é delivery? Não estou conseguindo entender essa parte.

Grato desde já.

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