Um Produtor Rural, inscrito no CPF e com Inscrição Estadual, adquiriu adubo dentro do Estado CFOP 5106. Posteriormente, transferiu essa mercadoria para um armazém localizado fora do Estado.
Para acobertar a remessa, o produtor rural emitiu NF-e com CFOP 6.934, destacando base de cálculo de ICMS, alíquota de 4% e o respectivo valor do Icms. Em seguida, o armazém emitiu nota fiscal de retorno, também com destaque de ICMS.
Ocorre que a NF-e com CFOP 6.934 foi emitida em 01/2026 com destaque de ICMS, porém entendo que nessa operação não deveria haver incidência do imposto, conforme §4º do art. 625 do RICMS/MT, por se tratar de hipótese de não incidência.
Diante disso, surgem duas dúvidas:
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Na operação com CFOP 6.934 há incidência de ICMS?
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Considerando que a nota foi emitida com destaque de ICMS indevidamente, é possível realizar o estorno por meio da emissão de nota fiscal de entrada para anular a operação?