Bom dia !
Produtor rural irá efetuar a remessa de amendoim em grãos para um industrializador situado no Mato Grosso efetuar a secagem e beneficiamento do grão. No entanto o industrializador precisou terceirizar esse serviço a um outro industrializador, este situado no estado de SP , e informou ao produtor de que a mercadoria sairá direto da fazenda com destino a esse industrializador situado em SP.
As dúvidas são as seguintes:
- O produtor, por ter seu negócio firmado apenas com o industrializador de MT , poderá estar emitindo sua nota no CFOP 5.901 para o industrializador de MT e este por sua vez efetua a nota de remessa dessa mercadoria para o industrializador por ele contratado?
-Após o processo industrial, efetuados os retornos simbólicos ( SP - MT e MT-produtor ), ocorrendo a venda desse produto , o mesmo já pode sair direto do último industrializador situado em SP, colocando as informações em NF de que esta mercadoria sairá direto de SP ?
Não sendo afirmativos os questionamentos acima , de que forma podemos estar efetuando essa operação sem riscos fiscais?
Desde já agradeço.