Bom dia.
Gostaria de tirar uma dúvida:
O benefício que trata a Resolução CONDEPRODEMAT Nº 77 DE 30/03/2021, referente crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Gergelim - NCM 1207.40.90, ele vale apenas para o produtor que cultivou o gergelim ou também para a operação de revenda?
Ex: Um comércio de MT que compra gergelim de vários produtores do MT, limpa, ensaca e revende em operação interestadual, também pode usufruir desse benefício?
Sds.