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Proder - Gergelim

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Topic starter
(@vicente-barros)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás
Bom dia.
 
Gostaria de tirar uma dúvida:
 
O benefício que trata a Resolução CONDEPRODEMAT Nº 77 DE 30/03/2021, referente crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Gergelim - NCM 1207.40.90, ele vale apenas para o produtor que cultivou o gergelim ou também para a operação de revenda?
 
Ex: Um comércio de MT que compra gergelim de vários produtores do MT, limpa, ensaca e revende em operação interestadual, também pode usufruir desse benefício?
 
Sds.
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Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Para usufruir do benefício tem que estar credenciado. Ver na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria responsável por credenciamento conforme legislação vigente.

DECRETO Nº 288, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
. Consolidado até o Decreto 1.370/2025.

link para acesso: 

http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/1cd8bf2622ac87e1042584aa004d326e?OpenDocument

 

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