Prezados,
O contribuinte do Estado de Mato Grosso emitiu um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com o CNPJ do tomador informado de forma indevida. A mercadoria foi transportada normalmente, o MDF-e correspondente foi encerrado, e o erro só foi identificado posteriormente, ocasião em que foi vinculado a recusa junto ao CT-e.
Informamos ainda, que a única informação incorreta é o CNPJ do tomador; os demais dados do documento estão corretos.
Considerando que a substituição do CT-e não é viável, uma vez que o sistema retorna o erro 512 - "CNPJ/CPF do destinatário do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído". Perante o ocorrido: Quais aos procedimentos cabíveis para regularização da operação?