A NT 2024.003 determina que a partir de 01/03/2026 conste na NF-e de agrotóxicos o nº do receituário agronômico e o nº do CPF do responsável técnico pela emissão da receita.
Com base nessa alteração surgiu a seguinte dúvida: as informações da receita e do responsável técnico também deve constar na nota fiscal impressa (DANFE) ou somente no xml?
obs: Produtos relacionados na NCM 3808.