Boa tarde senhores
temos um produtor que efetuou uma venda para fora do estado de Mato Grosso ( soja) no mes 04 de 2025.
Por sua vez gerou-se a nota com os impostos a recolher neste mesmo mes, mas como o difal podemos pagar no mes subsequente (05-2025) o pagamento do mesmo deixou-se para ser efetuado na entrega do EFd.
A nota fiscal foi gerada, passou-se o prazo de 05 dias uteis do mes subsequente para cancelamento e no ato da entrega gerou-se um desacordo comercial entre as partes.
O processo de cancelar a nota ja nao pode ser realizado pois ja passou-se o prazo, o destinatário por sua vez desconheceu a nota.
Como devo prosseguir diante desta situação, pois a Nota esta desconhecida pelo destinatário, tem difal que nao foi recolhido e nao posso cancela-la?