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Nota Desconhecida com Difal a Recolher

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(@robson-j-guimaraes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde senhores
temos um produtor que efetuou uma venda para fora do estado de Mato Grosso ( soja) no mes 04 de 2025.
Por sua vez gerou-se a nota com os impostos a recolher neste mesmo mes, mas como o difal podemos pagar no mes subsequente (05-2025) o pagamento do mesmo deixou-se para ser efetuado na entrega do EFd.
A nota fiscal foi gerada, passou-se o prazo de 05 dias uteis do mes subsequente para cancelamento e no ato da entrega gerou-se um desacordo comercial entre as partes.
O processo de cancelar a nota ja nao pode ser realizado pois ja passou-se o prazo, o destinatário por sua vez desconheceu a nota.
Como devo prosseguir diante desta situação, pois a Nota esta desconhecida pelo destinatário, tem difal que nao foi recolhido e nao posso cancela-la?

2 Respostas
Posts: 684
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(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Não entendi seu questionamento.  Se for saída interestadual de mercadoria e não ocorreu a operação, portanto não é devido o ICMS NORMAL e não ICMS DIFAL.

Sendo que já passo

ulação de valores com base na legislação vigente transcrita abaixo.

Situação: Prazo expirado para cancelamento extemporâneo de operação que não ocorreu e não mais possível cancelar e nem é cabível carta de correção eletrônica

VER ALÍNEA A DO INCISO II DO ART. 4º DAS DISPOSIÇÕES PERMANENTES DO RICMS/MT:

 

DECRETO 2.212/2014 (RICMS/MT):

 Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:

(...)

II – considera-se, ainda:

  1. a) devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior;

 

OBSERVAÇÃO:

 A NF-e de anulação dos efeitos deve ser emitida:

I – A NF-e que anular os efeitos da operação deverá conter os mesmos valores e informações da NF-e objeto da operação a ser anulada, inserindo-se no campo destinado às Informações Adicionais a seguinte expressão:

 “Esta NF-e anula os efeitos da NF-e nº ... com chave de acesso ...”.

 

II - a chave de acesso da NF-e a ser anulada deverá ser informada no campo Documentos Fiscais Referenciados da NF-e anulatória dos efeito.

 

Portanto é importante ressaltar, que o contribuinte deverá mencionar na nota fiscal de, a situação ocorrida juntamente com os dados identificativos do documento fiscal original, deverão ser consignados no campo “Informações Adicionais” da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e relativa à entrada.

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Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Seria devido ICMS NORMAL e NÃO ICMS DIFAL, procedimento para sanear, ou seja anular a operação, conforme acima.

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