NFe de entrada - pa...
 
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NFe de entrada - para anular operação de venda emitida em valor errado.

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Contabilidade Mabilete
Posts: 103
Topic starter
(@contabilidade-mabilete)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Em Setembro, um produtor rural, emitiu uma NF-e de venda de forma errada, ou seja, o valor informado na NF-e estava incorreto.

A NF-e no valor correto foi emitido logo em seguida e acompanhou a carga.

Ocorreu que, a NF-e emitida de forma errada não foi cancelada, somente feita e recusa pelo destinatário como "operação não realizada". E Hoje já não é mais possível cancelar a NF-e.

Pergunta:

Sabendo que a NF-e não foi utilizada para transitar com a mercadoria, ou seja, não deu saída do estabelecimento, poderá o produtor emitir NF-e de Entrada (retorno), para anular a operação?

Obg

3 Respostas
Posts: 527
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 3 anos atrás
Responder
Posts: 536
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 3 anos atrás

Informo   que,  tendo  emitida  uma  NFe  ERRADA,  e  que  não  foi  utilizada ,  e  que  perdeu  o  prazo  de  CANCELAMENTO  Extemporâneo,  e  que  tem  MANIFESTAÇÃO  do  Destinatário  com o  Evento -  Operação  não  realizada  ou  Desconhecimento da  operação  pelo Destinatário  -  sendo  assim,  a  opção  é:

Fazer  uma  NFe  de  ENTRADA  (que  é  um  ajuste/  estorno).

Na  NFe  de  Entrada  deve  REFERENCIAR  a  Chave  de  acesso  da  NFe  de  origem.

Utilizar  um  CFOP  de  Entrada (exemplo -  1949  - se for  dentro  do  Estado  ou  2949 se  for de  outro  Estado/  mas  também  pode  utilizar  um  CFOP  de  Entrada  apropriado.

O  CST  é o  mesmo  da  NFe  de  origem

Os  mesmos  dados/  e  informações

Nas  informações  Complementares/ adicionais -  dizer  que  trata-se  de  uma  NFe  de  Entrada/ estorno  referente  NFe  de  origem  nº tal de Data  Tal  e  chave  de  acesso.

Esse  procedimento  é  legal  e  está  previsto  no  Art.  201  do  RICMS/MT   Decreto n 2.212/2014.

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Posts: 22
(@amanda-lbp)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Essa Nota fiscal de 'anulação' se enquadra em qual inciso do Art 201 do RICMS/MT? 

Pois compreende que o Art 201 inciso V (em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário) seria em casos de circular a mercadoria e ter a recusa por algum motivo, certo?

Se eu posso fazer uma entrada para anular uma saida, por qual motivo eu recolheria uma taxa de cancelamento extemporâneo por exemplo?
Poderia informar uma base legal mais clara para esse procedimento de anulação de nf-e?

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