Bom dia.
Em Setembro, um produtor rural, emitiu uma NF-e de venda de forma errada, ou seja, o valor informado na NF-e estava incorreto.
A NF-e no valor correto foi emitido logo em seguida e acompanhou a carga.
Ocorreu que, a NF-e emitida de forma errada não foi cancelada, somente feita e recusa pelo destinatário como "operação não realizada". E Hoje já não é mais possível cancelar a NF-e.
Pergunta:
Sabendo que a NF-e não foi utilizada para transitar com a mercadoria, ou seja, não deu saída do estabelecimento, poderá o produtor emitir NF-e de Entrada (retorno), para anular a operação?
Obg