Bom dia,
A NCM 3307.49.00 que seria usada para aromatizantes veicular, ele deve ser tributado a 25% de ICMS e + 2% de FECEP?
Ou deve ser considerado pela alíquota geral de 17% sem o FECEP?
Bom dia,
A NCM 3307.49.00 que seria usada para aromatizantes veicular, ele deve ser tributado a 25% de ICMS e + 2% de FECEP?
Ou deve ser considerado pela alíquota geral de 17% sem o FECEP?
Bom dia!
Deve-se considerar regra geral (17%), uma vez que não se enquadra no item 3 do inciso III do artigo 95 do RICMS/MT, que é devido alíquota de 25% e mais FECEP, mas é para cosméticos e perfumes de uso pessoal, ou seja adquirido por ser humano, não abrange aromatizantes veicular.
3) cosméticos e perfumes, classificados nos códigos 3303, 3304, 3305 e 3307 (códigos 3303.00, 33.04, 33.05, 33.07 da NCM), excluídos os códigos 3305.10.00, 3307.10.00 e 3307.20, bem como os protetores solares e as soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais, classificados, respectivamente, nos códigos 3304.99.90 e 3307.90.00, todos da NCM.