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NCM 2106.90.29

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Fernanda
Posts: 29
Topic starter
(@fernanda)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Estou com uma dúvida sobre os Produtos da Portaria 195/2019 SEFAZ MT 2.0 -Preparados para fabricação de sorvete em máquina;

Quando compro dos fornecedores vem com NCM 2106.90.29, sem CEST e não tem descrição que é para operações com o sorvete pronto (produto acabado) destinado ao uso em equipamento de refrigeração próprio, resultando em sorvete instantâneo pronto para o consumo pelo adquirente; e compro diferentes tipos de produtos para fabricação de sorvetes, pois a empresa é uma distribuidora desses itens;

Devo fazer o recolhimento do ICMS ST levando em consideração que é para fabricação de sorvetes apenas? Ou por não ter descrição que é para Fabricação em máquinas, não está enquadrado...

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Posts: 409
Usuário validado
(@claudenir)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Dependerá do uso que se faz do produto, ou seja, o item 2.0 da tabela XXII do artigo 1° do Apêndice do Anexo X do RICMS, refere-se aos preparados (insumos) necessários para a produção de sorvetes em máquinas e consequentemente estão sujeitos ao regime da substituição tributária.

Se o produto se refere a mercadorias adicionadas posteriormente ao sorvete já produzido, tais como cremes ou pastas, não se enquadram no conceito estabelecido no item 2.0 da tabela XXII e consequentemente não estão sujeitos ao regime da substituição tributária.

Sugestão de leitura: INFORMAÇÃO N° 011/2025-UDCR/UNERC

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