Boa tarde, Estou com uma dúvida sobre os Produtos da Portaria 195/2019 SEFAZ MT 2.0 -Preparados para fabricação de sorvete em máquina;
Quando compro dos fornecedores vem com NCM 2106.90.29, sem CEST e não tem descrição que é para operações com o sorvete pronto (produto acabado) destinado ao uso em equipamento de refrigeração próprio, resultando em sorvete instantâneo pronto para o consumo pelo adquirente; e compro diferentes tipos de produtos para fabricação de sorvetes, pois a empresa é uma distribuidora desses itens;
Devo fazer o recolhimento do ICMS ST levando em consideração que é para fabricação de sorvetes apenas? Ou por não ter descrição que é para Fabricação em máquinas, não está enquadrado...