Bom dia.
Em relação ao livro fiscal e termo de ocorrências, para os eventos registrados no livro qual o tratamento precisa ser dado nessa situação, preciso fazer a autenticação do livro em algum ponto fisico como proceder?
Bom dia.
Em relação ao livro fiscal e termo de ocorrências, para os eventos registrados no livro qual o tratamento precisa ser dado nessa situação, preciso fazer a autenticação do livro em algum ponto fisico como proceder?
Nos termos do § 6° do art. 408 do RICMS/MT não se exige visto prévio e deve ser exibido ou entregue ao fisco, quando exigido pela legislação ou quando solicitado, nos termos do inc. III do art. 24 do RICMS/MT.