Boa tarde, tudo bem?
Estou com uma dúvida em relação ao lançamento do ICMS do frete na EFD ICMS/IPI, que foi recolhido por ST pelo alienante da mercadoria transportada.
Analisando a legislação, não achei nenhuma dispensa dessa informação na EFD, mesmo sendo um recolhimento por operação.
Entretanto, não há código específico para lançar o débito, bem como se eu lançar de forma genérica o débito afim de justificar no Registro E210, não há um código de conciliação exato para fechar a conta corrente.
Eu, como remetente da mercadoria no MT, estou fazendo o seguinte procedimento:
- Recolho o ICMS do frete por ST na DAR-1/AUT 3818.
- Indico o valor recolhido por ST do frete como débito especial no Registro E210 por meio de ajuste no Registro E220 com o código de ajuste genérico MT151111, por não haver código específico.
- Para conciliar o débito, o código mais próximo que encontrei foi o 3816 para informar no E250, mas não sei se está correto.
Poderiam, por gentileza, me dar uma luz, se esse procedimento é o correto? Se não for, poderiam me orientar qual seria?
Desde já agradeço!