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ICMS ST

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(@thiagobss)
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Entrou: 1 ano atrás

Um contribuinte industrial faturou para uma empresa atacadista, com atividades secundárias de serviços e engenharia, situada no estado de Mato Grosso. A indústria fará a emissão da nota fiscal de VENDA para a empresa em Várzea Grande (MT), mas a entrega da mercadoria será feita em um canteiro de obra no Estado do Maranhão.

Por conta disso, quanto à substituição tributária do ICMS (ICMS-ST): a indústria deve recolher o ICMS-ST normalmente nessa operação para MT?

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Posts: 2158
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 3 anos atrás

@thiagobss, bom dia.

O órgão consultivo desta SEFAZ manifestou em processo de consulta, INFORMAÇÃO 104/2023-UDCR/UNERC, que (...), a legislação tributária deste Estado prevê a hipótese de entrega de mercadoria em local diferente do estabelecimento do adquirente, desde que ambos os estabelecimentos pertençam ao mesmo titular, estejam localizados no território do Estado e regularmente inscritos no cadastro Estadual.

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