Um contribuinte industrial faturou para uma empresa atacadista, com atividades secundárias de serviços e engenharia, situada no estado de Mato Grosso. A indústria fará a emissão da nota fiscal de VENDA para a empresa em Várzea Grande (MT), mas a entrega da mercadoria será feita em um canteiro de obra no Estado do Maranhão.
Por conta disso, quanto à substituição tributária do ICMS (ICMS-ST): a indústria deve recolher o ICMS-ST normalmente nessa operação para MT?