Olá, bom dia!
Somos uma empresa do Estado de Mato Grosso e estamos nos preparando para começar a exportar feijão em casca. A operação será feita da seguinte forma: vamos comprar o feijão de produtores de outros estados (como GO e MG) e enviar direto ao porto, sem que a mercadoria passe por MT.
Ficamos com algumas dúvidas em relação aos procedimentos fiscais e gostaríamos do apoio da SEFAZ para entender o que precisa ser feito corretamente nesse tipo de operação:
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ICMS:
Nesse caso, mesmo sendo uma empresa de MT e comprando de fora, podemos aplicar a isenção de ICMS prevista na Lei Kandir?
Precisamos de algum regime especial, autorização ou registro na SEFAZ-MT para esse tipo de exportação? -
Emissão da nota fiscal:
Podemos emitir a NF-e de exportação com nosso CNPJ de MT, mesmo que a carga saia fisicamente de outro estado?
É preciso emitir nota de entrada ou algum outro documento para registrar essa operação aqui no estado? -
Transporte e fiscalização:
A mercadoria pode seguir direto do fornecedor ao porto com a nota emitida por nós?
Existe alguma exigência de lacre, DAE, controle de trânsito ou inscrição estadual complementar nesse caso?