GADO EM PÉ - SINIST...
 
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GADO EM PÉ - SINISTRO

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Topic starter
(@joaquim-pedro)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás
Boa tarde,
 
Contribuinte adquiriu carga de gado em pé em operação interna em Mato Grosso. A operação foi com cláusula FOB e a mercadoria foi retirada do estabelecimento do fornecedor.
Ocorre que durante o trajeto o caminhão tombou e a carga sinistrou. Qual procedimento fiscal o adquirente produtor rural deverá adotar?
Com relação ao recolhimento do ICMS. Quem deve recolher o ICMS devido por interrupção do diferimento?
 
at te,
 
Joaquim Pedro
MICHELINI Contabilidade
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Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Partindo da premissa que ocorreu o sinistro durante o transporte do gado bovino em operação interna, não se trata de interrupção do diferimento previsto nos incisos do artigo 13 do Anexo VII do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), devendo o remetente emitir uma NF-e de entrada com base na legislação transcrita abaixo, colocando no campo Dados adicionais, informações complementares as observações que considerar pertinentes, como o número do Boletim de Ocorrências e os dados da NF-e de origem. Posteriormente emitir NF-e de baixa com o CFOP 5.927.

DECRETO 2.214/2014 (REGULAMENTO DO ICMS DE MT)

Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:

II – considera-se, ainda:

  1. a) devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior;

 

5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de PERDA, roubo, deterioração.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração.

Resumindo: O evento não está alcançado pela tributação do ICMS.

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