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Fethab Gergelim

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Posts: 7
Topic starter
(@aline-mezacasa)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Produtor Rural pessoa física esta comercializando Gergelim para uma empresa, sendo operação interna.

Ele irá recolher o Fethab ou será o adquirente do Gergelim (empresa)?

 

1 Reply
Felipe Civa
Posts: 203
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia em minha opinião, voce dele levar em consideração se o destinatário se enquadra nas opções do § 1 do Art. 27-I-4-1

“§ 1° Fica responsável pelo recolhimento das contribuições arroladas no caput deste artigo:

I - o remetente, nas saídas:
a) destinadas à exportação direta;
b) a destinatário situado em outra unidade da Federação;

II - o destinatário, nas saídas efetuadas para empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado.”

Não se enquadrando acredito que deva levar em consideração o Art. 10 (...) “fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para o FETHAB”

Conforme o (@claudenir) lhe respondeu em outro post aqui do forum.

“Art. 10 O tratamento diferenciado relativo ao diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando previsto na legislação estadual para as operações internas com os produtos arrolados nos §§ 1°, 1°-A e 2° deste artigo, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para o FETHAB e, conforme o caso, às contribuições às Entidades das Cadeias Produtivas. 

Porem Estava estudando sobre o tema e encontrei o Parecer Consultivo nº 203/2025 – UDCR/UNERC, que trouxe um entendimento um pouco diferente, Vale leitura.

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