Comercialização entre produtores pessoa física responsável pelo recolhimento do Fethab como da Contribuição do Gergelim é do adquirente?
Comercialização entre produtores pessoa física responsável pelo recolhimento do Fethab como da Contribuição do Gergelim é do adquirente?
Sendo a operação com diferimento o responsável pelo recolhimento do FETHAB e a Entidade da Cadeia Produtiva é do remetente, nos termos do art. 10 do Decreto 1261/2000.