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fethab duvidas

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Topic starter
(@giovany)
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Entrou: 2 anos atrás

boa tarde a lei 1.251 de 17/12/2024. as alteraçoes

Art. -I Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de feijão, grão de bico, lentilha, ervilha, amendoim, trigo, fava, milho pipoca, milho canjica, mamona, girassol, arroz e sorgo, inclusive as destinadas à exportação, ainda que realizadas por intermédio de comercial exportadora, efetuarão recolhimento de contribuição à conta do FETHAB, na forma e nos prazos indicados no regulamento, observados os percentuais a seguir, variáveis conforme o ano da operação:

nossa duvida é eles são obrigados a recolher nas saídas internas e interestadual?

o produtor PF optante de diferimento vai vender arroz, girrasol e sorgo para um PJ revender então dentro do estado ele é responsável para o recolhimento e fora também!

e

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Usuário validado
(@uirdino)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Giovany!

Em relação ao seu questionamento informamos que conforme o dispositivo normativo citado, o FETHAB será recolhido nas saídas internas ao abrigo do diferimento e nas saídas interestaduais e interestaduais Porém a contribuição é monofásica, ou seja, só se recolhe uma vez sobre a mesma mercadoria.

Quando o produtor dá saída interna de arroz, girassol ou sorgo para pessoa jurídica ao abrigo do diferimento, o próprio produtor é responsável pelo recolhimento da contribuição ao FETHAB em relação a estes produtos.

Atenciosamente, 

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