Prezados,
Solicito, por gentileza, um esclarecimento sobre a correta forma de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em operações de venda para Produtor Rural (Pessoa Física/Jurídica) no Estado de Mato Grosso.
O produtor, possui uma única Inscrição Estadual (IE) ativa, à qual estão vinculadas diversas áreas rurais.
O endereço principal do destinatário na consulta do SINTEGRA corresponde à Área A, mas a mercadoria deve ser entregue fisicamente na Área B, também vinculada à mesma IE.
As dúvidas são as seguintes:
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A NF-e deve ser emitida consignando, nos dados do Destinatário, o endereço da Área A (o endereço principal do cadastro na SEFAZ/SINTEGRA)?
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Neste caso, o endereço da Área B (local de entrega efetivo) deve ser informado no Grupo de Informações do Local de Entrega (tag ) e nas informações complementares, com os dados completos (logradouro, município etc.) da Área B?
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No caso de a NF-e ser emitida com o endereço cadastral (Área A) e o endereço de entrega (Área B) for informado somente nas Informações Complementares, a transportadora conseguirá emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referenciando a NF-e e o endereço de entrega da Área B de forma válida?