EMISSÃO DE NF - MUL...
 
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EMISSÃO DE NF - MULTIPLAS AREAS NA MESMA IE

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(@lilia_medice)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados,

Solicito, por gentileza, um esclarecimento sobre a correta forma de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em operações de venda para Produtor Rural (Pessoa Física/Jurídica) no Estado de Mato Grosso.

O produtor, possui uma única Inscrição Estadual (IE) ativa, à qual estão vinculadas diversas áreas rurais.

O endereço principal do destinatário na consulta do SINTEGRA corresponde à Área A, mas a mercadoria deve ser entregue fisicamente na Área B, também vinculada à mesma IE.

As dúvidas são as seguintes:

  1. A NF-e deve ser emitida consignando, nos dados do Destinatário, o endereço da Área A (o endereço principal do cadastro na SEFAZ/SINTEGRA)?

  2. Neste caso, o endereço da Área B (local de entrega efetivo) deve ser informado no Grupo de Informações do Local de Entrega (tag ) e nas informações complementares, com os dados completos (logradouro, município etc.) da Área B?

  3. No caso de a NF-e ser emitida com o endereço cadastral (Área A) e o endereço de entrega (Área B) for informado somente nas Informações Complementares, a transportadora conseguirá emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referenciando a NF-e e o endereço de entrega da Área B de forma válida?

4 Respostas
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Admin
(@rafaela-hosana)
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Entrou: 3 anos atrás
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(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 3 anos atrás

Informo  que  na emissão  da  NFe,  o  endereço  do  destinatário   vai ser  da ÁREA  A  (principal).

O  endereço  da  ÁREA B (local da entrega efetiva)  também  é  obrigatório  e  deve  ser  informado  no  Local da  Entrega (efetiva) e nas  informações  complementares  da  NFe  com  os  dados  (endereço) completo.

A  NFe   emitida com  ÁREA  A  e  o  endereço  de  de  entrega  (Área B)  for  informado  somente  nas  informações complementares  (adicionais)  também  é  válido,  mas  no  CTe  vai  acompanhar  a  NFe  com  as  informações  da  Área A no  destinatário  e  a  entrega  sendo  na  Área  B,  também  deve  ser  citados  nas  Informações  Complementares  do  CTe,  visto  que  é  DETRO  do  mesmo  município,  apenas  localização  diferente dentro  do  mesmo  município.

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Posts: 536
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 3 anos atrás

Uma  Observação:   Como  o  LOCAL  DA  ENTREGA  (efetivo)  na   NFe  vai  ser  o  mesmo  da  área  A (que  é  a  área  que consta  na  PRINCIPAL),  NESSE  CASO, não  precisa  preencher  locar  de  entrega  na  NFe.     MAS  É  OBRIGATÓRIO  preencher  as  INFORMAÇÕES  COMPLEMENTARES  (adicionais)  com  o  entrego  COMPLETO  do  local  da  entrega  efetiva  que  é  a  área  B,  também  dentro  do mesmo  município.

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Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 212

@divoncir_brunner 

Bom dia, aproveitando o tema — no caso de o produtor querer emitir uma nota de venda de produto que está fisicamente na área B, como deve proceder corretamente?

A NF-e deve ser emitida com os dados do emitente (campo Identificação) constando o endereço da área A (principal, cadastrada no SINTEGRA/SEFAZ), e apenas informar nas informações complementares que a mercadoria está saindo da área B?

Ou seria mais adequado classificar essas saídas utilizando séries diferentes para identificar cada área rural vinculada à mesma IE? 
Poderia, por gentileza, explicar melhor como funciona essa sistemática de emissão para quem tem mais de uma área vinculada à mesma inscrição estadual?

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