Emissão de CT-e de ...
 
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Emissão de CT-e de subcontratação com data superior a 6 meses da prestação do serviço.

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(@kelly-da-silva-palla)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Venho, por meio deste, informar que, em conformidade com as recentes orientações estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001, versão 01.04, emitida pela Receita Federal em outubro de 2024, haverá uma alteração significativa no processo de emissão de CT-e para subcontratação. Conforme descrito na folha 06 da referida nota técnica, a partir da nova versão, será rejeitada a emissão de CT-e de subcontratação com data superior a 6 meses da prestação do serviço.

Gostaria de relatar que necessito emitir um CT-e de subcontratação referente a uma prestação de serviço realizada em agosto de 2024. No entanto, até o momento, não encontrei orientações expressas ou pronunciamentos específicos por parte da SEFAZ sobre como proceder em casos como este, especialmente considerando as novas regras da Nota Técnica 2024.001.

Qual serão os procedimentos corretos para emissão do CT-e de subcontratação em relação à prestação realizada em 08/2024, a fim de garantir a conformidade com as exigências fiscais vigentes?

Como faço para reconhecer essa receita?

Será emitido outro documento fiscal? 

Agradeço desde já a atenção e aguardo a orientação necessária para dar seguimento ao processo de emissão e reconhecimento de receita do referido documento.

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