“Minha empresa precisa escriturar notas de fornecedores emitidas em 09/2025, mas vamos lançar somente na EFD ICMS de 10/2025. A SEFAZ do MT pode notificar por omissão dessas notas? É permitido lançar no mês seguinte?”
“Minha empresa precisa escriturar notas de fornecedores emitidas em 09/2025, mas vamos lançar somente na EFD ICMS de 10/2025. A SEFAZ do MT pode notificar por omissão dessas notas? É permitido lançar no mês seguinte?”