“Minha empresa precisa escriturar notas de fornecedores emitidas em 09/2025, mas vamos lançar somente na EFD ICMS de 10/2025. A SEFAZ do MT pode notificar por omissão dessas notas? É permitido lançar no mês seguinte?”
“Minha empresa precisa escriturar notas de fornecedores emitidas em 09/2025, mas vamos lançar somente na EFD ICMS de 10/2025. A SEFAZ do MT pode notificar por omissão dessas notas? É permitido lançar no mês seguinte?”
Bom Dia
A SEFAZ do MT pode notificar por omissão dessas notas?
Resposta: Sim
É permitido lançar no mês seguinte?
Resposta: caso for notificado a SEFAZ/MT solicitará a autorregularização.