Prezados,
Produtor rural pessoa física está realizando a venda de um trator usado que sofreu incêndio.
Trata-se de um bem do ativo imobilizado, já depreciado, que não será recuperado para uso.
Nesse caso, a operação deveria ser classificada como:
Venda de Ativo imobilizado CST 020 e CFOP 5.551
Venda de Sucata CST 051 e CFOP 5.102
Essas vendas de sucatas como regem o Art. 27 do Diferimento exigem um CFOP especifico, ou fica a critério do emitente classificar como 5.102 ou até mesmo 5.949, qual seria o correto?
Agradeço desde já pela atenção e orientação.