Dúvida sobre CFOP e...
 
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[Resolvido] Dúvida sobre CFOP e CST em vendas de Trator Sucateado por produtor rural

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(@vander-correia)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados,

Produtor rural pessoa física está realizando a venda de um trator usado que sofreu incêndio.

Trata-se de um bem do ativo imobilizado, já depreciado, que não será recuperado para uso. 

Nesse caso, a operação deveria ser classificada como: 

Venda de Ativo imobilizado CST 020 e CFOP 5.551

Venda de Sucata CST 051 e CFOP 5.102 

Essas vendas de sucatas como regem o Art. 27 do Diferimento exigem um CFOP especifico, ou fica a critério do emitente classificar como 5.102 ou até mesmo 5.949, qual seria o correto?

 

Agradeço desde já pela atenção e orientação.

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Simões
Posts: 1297
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Bom dia,

No caso do ensejo do Diferimento previsto no art. 27, é necessário observar se não irá ocorrer a interrupção do mesmo, com base no art. 580, e no caso o CFOP seria 5.102, pois a mercadoria em questão foi adquirida de terceiros, e como informado não será mais recuperado para ser um trator o que denota que será apenas sucata, tanto pelo remetente quanto pelo destinatário.

Se o fato apresentado não for verdadeiro, no que tange a formulação da sucata, oriento a emitir como venda desincorporação de ativo, e usar a redução do art. 54 do anexo V, se a operação atender todos os requisitos.

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