Gostaria de saber se uma empresa do regime normal de tributação, estabelecida no estado do Mato Grosso, que possui terreno no estado de Rondônia, pode efetuar compra de materiais para construção em outro estado (exemplo: São Paulo), para entrega diretamente no estado de Rondônia, tendo em vista que pretende fazer uma construção de imóvel para arrendamento ou locação.
Ou se a entrega teria que ser no MT mesmo, e em seguida a empresa deve emitir uma nota fiscal de remessa para o local onde será realizada a obra (Rondônia). Se sim, no campo destinatário da nota deve constar os dados da própria emitente e no campo "Informações Complementares da NF-e", deve ser indicado o endereço onde os produtos serão entregues e esse documento terá o destaque do ICMS normalmente?