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Difal Simples Nacional

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(@simara-carvalho)
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Entrou: 2 anos atrás

Empresa desobrigada a ter inscrição estadual adquiri mercadoria de empresa do Simples Nacional (com I.E) de fora do estado. A requerente tem duvidas quanto as seguintes situações:

1) Nessa operação a cobrança de Difal?

2) Se houver cobrança quais das duas empresas é obrigada ao recolhimento?

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Posts: 684
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(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Sobre o assunto leia a nota técnica abaixo que foi elaborada pela Unidade de Uniformização de Entendimento e de Resoluções de Conflitos da SEFAZ/MT.

Link para acessar na íntegra:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/D7300F55FB0D33BA04258A370063371E

 

 

Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC

Ementa: ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – ESTABELECIMENTO VENDEDOR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL – ADQUIRENTE CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS – NÃO EXIGÍVEL. 

A exigência do recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas não alcança as saídas interestaduais efetuadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Na aquisição, em operação interestadual, de mercadorias ou bens, para seu uso, consumo ou ativo permanente, realizada por contribuinte mato-grossense optante pelo Simples Nacional, é devido o ICMS a título de diferencial de alíquotas.

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Posts: 144
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(@uirdino)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Simara!

Quando o remetente é estabelecimento do Simples Nacional e o destinatário não é contribuinte do ICMS, não ocorre a incidência do ICMS difal.

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