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CTA-e Transportador Autônomo

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Em operações de transporte dentro do estado de MT, com contratação de Transportador Autônomo Pessoa Física, conforme dispõe o Artigo 8º-A da Portaria nº 239/2008 SEFAZ/MT, o documento fiscal CTA-e poderá ser substituído pela indicação na aba "transporte", pelo emitente da NF-e, os dados relativos à prestação de serviços de transporte,  dados da modalidade do frete, a retenção do ICMS, a identificação do transportador e do veículo, e dos volumes transportados, e neste caso ficar dispensado da emissão do CTA-e.

Segue dúvidas:

1-No tocante a "retenção do ICMS" (art. 8º-A), essa retenção se trata de uma condição nos casos que ocorrer a dispensa de emissão do CTA-e?

2-Quando o ICMS do Frete (pela análise do produto transportado) estiver amparado por algum benefício fiscal como (diferimento, não incidência, etc...), neste caso, não se recolhe o ICMS e ainda podemos utilizar a dispensa de emissão do CTA-e?

3-Em operação que ocorra a dispensa do CTA-e e não possui ICMS do Frete por utilização de benefício, deverá ser mencionado nos dados adicionais da NF-e as bases legais relacionadas a Portaria 239/2008 e do benefício do ICMS do frete?

Desde já agradecemos a atenção.

3 Respostas
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Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde! 

No aguardo do retorno sobre a situação acima mencionada.

Grata!

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Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta 1:  Sim, conforme consta no inciso III do §1º do art. 8-A da portaria, fica obrigado a recolher o ICMS.

Resposta 2:  Em prestação interna (intermunicipal), tem somente o diferimento do ICMS previsto no artigo 37 do anexo VII do Dec. 2.214/2014 (RICMS/MT), desde que cumpra com as condicionantes previstas no §3º do referido artigo, que transcrevo parcialmente abaixo:

  • 3° O diferimento previsto neste artigo fica condicionado:

I – à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;

II – à regularidade do tomador, prestador e remetente perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS de Mato Grosso;

(...)

Portanto, não terá o diferimento na prestação interna, uma vez que umas das condicionantes é a emissão de CT-e.

Resposta 3:  Questão prejudicada, ver resposta 2.

 

Persistindo dúvidas sobre o assunto oriento a abrir um atendimento no CHAT e escolha o assunto LEGISLAÇÃO DO ICMS

https://www5.sefaz.mt.gov.br/atendimento-via-chat

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(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 203

@anacleto Bom dia! Obrigada pelo retorno. 🙂

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