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CT-e COMPLEMENTAR DE ICMS

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(@kelly-da-silva-palla)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Uma empresa tributada pelo Lucro Real, inscrita no Estado de Mato Grosso, emitiu um CT-e no qual havia incidência de ICMS, porém deixou de destacar a alíquota, base de calculo e o valor do imposto.

1- É possível a emissão de um CT-e complementar de ICMS? Como deve ser realizada essa emissão?

2- Se o questionamento anterior for negativo, qual seria o procedimento correto para realizar o destaque e recolhimento do imposto?

 

Por gentileza colocar o embasamento legal!

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Posts: 926
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 3 anos atrás
 
Segue orientação referente o CT-e complementar:

O CT-e complementar é utilizado para complementar valores incorretos ou corrigir informações incorretas em um CT-e já emitido.

A necessidade de complementação de valores pode ocorrer por diversas razões.

No caso de reajustamento de preços, o CT-e complementar deve ser emitido dentro de 3 dias.

Nas hipóteses de regularização de diferença de preço ou de correção do valor do ICMS, o CT-e complementar também deve ser emitido, sendo que o imposto devido deve ser recolhido por GNRE On-Line ou DAR-1/AUT próprio.

 
Segue link abaixo:
 

 

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