Bom dia,
Uma empresa tributada pelo Lucro Real, inscrita no Estado de Mato Grosso, emitiu um CT-e no qual havia incidência de ICMS, porém deixou de destacar a alíquota, base de calculo e o valor do imposto.
1- É possível a emissão de um CT-e complementar de ICMS? Como deve ser realizada essa emissão?
2- Se o questionamento anterior for negativo, qual seria o procedimento correto para realizar o destaque e recolhimento do imposto?
Por gentileza colocar o embasamento legal!