CREDITO OUTORGADO C...
 
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CREDITO OUTORGADO CALCULO

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(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados!

Estou com uma duvida referente a interpretação do crédito outorgado:

No art. 2 do Anexo XVIII trás a seguinte menção:

Art. 2° Aos contribuintes referidos no caput do artigo 1° deste anexo ficam concedidos os benefícios fiscais adiante arrolados, conforme a respectiva CNAE principal: Acrescentado pelo Decreto n° 273/2019 (DOE de 25.10.2019 - Edição Extra), efeitos a partir de 01.01.2020

I - estabelecimento comercial varejista: crédito outorgado correspondente a 12% (doze por cento) do saldo devedor do ICMS apurado, nos termos do artigo 131 das disposições permanentes, em cada período de referência; Acrescentado pelo Decreto n° 273/2019 (DOE de 25.10.2019 - Edição Extra), efeitos a partir de 01.01.2020

II - estabelecimento comercial atacadista: Acrescentado pelo Decreto n° 273/2019 (DOE de 25.10.2019 - Edição Extra), efeitos a partir de 01.01.2020

anas operações internas, crédito outorgado correspondente a 22% (vinte e dois por cento) calculado sobre o valor do débito do ICMS apurado pelas operações de saídas realizadas em cada período de referência; Alterado pelo Decreto n° 333/2019 (DOE de 20.12.2019), efeitos a partir de 01.01.2020 Redação Anterior

b) nas operações interestaduais, os benefícios fiscais previstos no artigo 7° deste anexo. Acrescentado pelo Decreto n° 273/2019 (DOE de 25.10.2019 - Edição Extra), efeitos a partir de 01.01.2020

§ 1° Na hipótese da alínea a do inciso II do caput deste artigo o total do crédito outorgado do período de referência não poderá ser superior ao valor do saldo devedor do mesmo período de referência. Acrescentado pelo Decreto n° 273/2019 (DOE de 25.10.2019 - Edição Extra), efeitos a partir de 01.01.2020

 

A minha duvida é em um exemplo hipotético de uma empresa comercial atacadista, a aplicação do crédito se dá antes ou depois da apuração do crédito das entradas?
(os valores é apenas para tentar facilitar o entendimento)

Exemplo hipotético:
Valor das vendas internas R$ 100.000,00
ICMS 17% = 17.000,00
Valor de compras realizadas fora do estado: 5.000,00
ICMS 7% =  350,00

Saldo devedor R$ 16.650,00

 

O crédito outorgado deve ser aplicado sobre esse saldo devedor de 16.650,00 ? ou ele deve ser aplicado diretamente sobre os 17.000,00 que é o debito total da saida das mercadorias?

Grato pela atenção!!

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Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Questionamento idêntico foi feito no CHAT e já foi respondido.

RICMS/MT

ANEXO XVII
DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTAS E VAREJISTAS
 
Art. 2° Aos contribuintes referidos no caput do artigo 1° deste anexo ficam concedidos os benefícios fiscais adiante arrolados, conforme a respectiva CNAE principal: 
 
(...)

II - estabelecimento comercial atacadista:

  1. a) nas operações internas, crédito outorgado correspondente a 22% (vinte e dois por cento) calculado sobre o valor do débito do ICMS apurado pelas operações de saídas realizadas em cada período de referência;
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