CALCULO ICMS-ST COM...
 
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CALCULO ICMS-ST COMPRA EMPRESA DO SIMPLES

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(@keven-lucas)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados (as), boa tarde.

Em uma mercadoria adquirida de outro estado para o estado de MT, para finalidade de revenda onde essa mercadoria foi vendido por empresa enquadrada no Simples Nacional e o destinatário do Lucro Real, contribuinte. Para fins de cálculo do ICMS-ST, mesmo o remetente sendo do Simples Nacional posso deduzir o ICMS mesmo não destacado em campo próprio na NFE?

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Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

No anexo X do RICMS/MT, trata do ICMS ST, constando no parágrafo 1º do art. 7º, transcrito parcialmente abaixo:

7º...

  • 1° Para efeitos do disposto neste artigo, na hipótese em que o remetente for optante pelo Simples Nacional, deverá ser deduzido, a título de ICMS da operação própria:

I - nas operações interestaduais, o resultado da aplicação da alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal, nos termos do § 5° do artigo 13 da Lei Complementar n° 123/2006, sobre a base de cálculo da operação própria.

 

Portanto, para fins de cálculo do ICMS ST é permitido o crédito considerando a alíquota interestadual do Estado Remetente e combinado com a Portaria 195/2019-SEFAZ, a   utilização da Margem de Valor Agregado - MVA, em relação às aquisições interestaduais de bens e mercadorias para revenda, nos termos deste artigo, limita o valor do imposto a ser utilizado como crédito a 7% (sete por cento) do valor da operação, conforme disposto no inciso I do § 2° do artigo 2° do Anexo XVII do RICMS, desde que não superior ao valor destacado no correspondente documento fiscal.

 

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