Boa tarde!
No anexo X do RICMS/MT, trata do ICMS ST, constando no parágrafo 1º do art. 7º, transcrito parcialmente abaixo:
7º...
- 1° Para efeitos do disposto neste artigo, na hipótese em que o remetente for optante pelo Simples Nacional, deverá ser deduzido, a título de ICMS da operação própria:
I - nas operações interestaduais, o resultado da aplicação da alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal, nos termos do § 5° do artigo 13 da Lei Complementar n° 123/2006, sobre a base de cálculo da operação própria.
Portanto, para fins de cálculo do ICMS ST é permitido o crédito considerando a alíquota interestadual do Estado Remetente e combinado com a Portaria 195/2019-SEFAZ, a utilização da Margem de Valor Agregado - MVA, em relação às aquisições interestaduais de bens e mercadorias para revenda, nos termos deste artigo, limita o valor do imposto a ser utilizado como crédito a 7% (sete por cento) do valor da operação, conforme disposto no inciso I do § 2° do artigo 2° do Anexo XVII do RICMS, desde que não superior ao valor destacado no correspondente documento fiscal.