Aplicação de regras...
 
Notifications
Clear all

Aplicação de regras fiscais para transferência de bem em leasing entre filiais em diferentes estados

1 Posts
1 Usuários
0 Reactions
4 Visualizações
Posts: 10
Topic starter
(@larissa)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

1.  Objeto da consulta

Solicitamos orientação quanto à aplicação tributária na transferência interestadual de bens recebidos em regime de leasing, do estabelecimento localizado no Estado do Mato Grosso para filial no Estado do Acre, pertencentes à mesma empresa do lucro real.

2.  Fundamentação / exposição dos fatos

  • A empresa possui contrato de leasing (arrendamento mercantil) com uma instituição financeira (banco), referente a empilhadeiras e/ou outros bens móveis.
  • Conforme o contrato:
    • O banco é o proprietário do bem durante o prazo do
    • A empresa (arrendatária) tem o direito de uso do bem mediante pagamento de parcelas, podendo decidir sobre sua utilização
    • Ao final do contrato, existe a possibilidade de compra do bem mediante pagamento do valor residual.
  • Surge a necessidade de transferir temporariamente o bem da filial de MT para a filial do AC para otimizar sua utilização.
  • A orientação interna anterior indicava emissão de nota de retorno para o banco e nova nota para a filial, mas o banco não possui Inscrição Estadual, inviabilizando esse procedimento.
  • Considerando a legislação do ICMS/MT, a empresa entende que poderia ser utilizada a operação 554, desde que o bem retornasse ao estabelecimento de origem no prazo máximo de 180 dias, conforme previsto no art. 21 do RICMS/MT.

 

3.  Questões a serem esclarecidas

  1. A empresa pode, de fato, utilizar a operação 554 para transferir o bem em regime de leasing entre filiais, desde que o retorno seja em até 180 dias?
  2. Existe alguma forma de prorrogar o prazo de uso do bem em outra unidade

além dos 180 dias previstos?

  1. Caso não seja possível prorrogar, qual seria o prazo correto para enviar novamente o bem para a outra filial após o retorno ao estabelecimento de origem?
  2. Existe alguma possibilidade de o bem permanecer de forma definitiva em outra filial durante o contrato de leasing, sem necessidade de retorno ao estabelecimento de origem?
  3. Existe algum procedimento adicional ou operação alternativa que deva ser adotada para assegurar conformidade fiscal durante o uso temporário ou definitivo do bem em outra filial?

4.  Fundamentação legal

  • Contrato de leasing (arrendamento mercantil) com instituição financeira.
  • Legislação do ICMS do Mato Grosso sobre circulação interestadual de bens móveis.
  • CFOP 554 e art. 21 do RICMS/MT.
  • EFD-ICMS/IPI e obrigações acessórias.

5.  Pedido / conclusão

Diante do exposto, solicitamos à SEFAZ que:

  • Confirme se a utilização do CFOP 6.554 é a operação correta para a transferência interestadual de bens móveis recebidos em leasing entre filiais, considerando o retorno ao estabelecimento de origem em até 180 dias;
  • Informe se há possibilidade de prorrogação do prazo de permanência do bem em outra filial, e caso negativo, qual seria o prazo mínimo para novo envio após o retorno;
  • Esclareça se existe alguma forma do bem permanecer de forma definitiva em outra filial durante o contrato de leasing;
  • Detalhe quais procedimentos acessórios devem ser observados para assegurar conformidade tributária nessa situação.
Compartilhar: