Bom Dia!
Um contribuinte recém aberto a Inscrição estadual, esta habilitando seu sistema para emissão de NF-e.
O mesmo já foi credenciado de ofício para emissão de notas no momento da abertura da Inscrição.
Porém ao fazer um cadastro de cliente via consulta, utilizando a consulta de CPF da Sefaz Mato Grosso, dá o seguinte retorno com rejeição:
A Rejeição (257):"Solicitante não habilitado para emissão da NF-e", indica que ao emitir uma NF-e o CNPJ do emissor não está autorizado pela SEFAZ para emitir esse tipo de documentos fiscal eletrônico.
Uma vez que o contribuinte já está habilitado para emissão de NF-e, existe algum outro credenciamento para essa liberação?
OBS: Já tentei tirar minha duvida via CHAT porem não deu certo.
Aguardo.
Obrigada!