@dayany, bom dia!
Resíduos agroindustriais orgânicos, entende-se que são resíduos provenientes da atividade desenvolvida por uma agroindústria.
De acordo com Ministério da Agricultura e Pecuária “A agroindústria é o ambiente físico equipado e preparado onde um conjunto de atividades relacionadas à transformação de matérias-primas agropecuárias provenientes da agricultura, pecuária, aquicultura ou silvicultura são realizadas de forma sistemática.”
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/agroindustria/o-que-e-agroindustria#:~:text=A%20agroind%C3%BAstria%20%C3%A9%20o%20ambiente,s%C3%A3o%20realizadas%20de%20forma%20sistem%C3%A1tica .
Assim, o contribuinte interessado poderá aplicar o benefício da redução da base de cálculo previsto no inciso XVII do Art. 30 do Anexo V do RICMS-MT se forem atendidas as condições: 1- tratar-se de resíduos agroindustriais orgânicos, e, 2- destinar-se para uso exclusivo como matéria-prima na fabricação de insumos para a agricultura.
Sugere-se que efetue a consulta tributária.
Anexo V do RICMS-MT
Art. 30 Fica reduzida a 40% (quarenta por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos: (cf. cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97 e alterações)
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XVII – torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria-prima na fabricação de insumos para a agricultura.
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