Bom dia,
Um veículo foi adquirido através de “compra direta de fábrica”, com benefício fiscal na Base de Cálculo do ICMS (Conforme Convenio ICMS 51/00).
Agora, esse mesmo veículo se envolveu em um acidente, onde deu perda total.
Por ter seguro, a seguradora vai pagar esse veículo, porém, para isso, é necessário que o veículo seja transferido para a seguradora.
Mas no documento do veículo, consta um “Benefício tributário até 21/08/2025”, que impede a transferência desse veículo para a seguradora.
Pergunta:
1 – Qual procedimento correto a ser tomado, para baixa desse beneficio no DETRAN e podermos efetuar essa transferência?