Boa Tarde!
A Resolução CONDEPRODEMAT 146/2023, onde aprovou o percentual de 50% de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Gado Bovino para Abate nos períodos de 10/2023 a 12/2023, ela se restringe a algum município do Mato Grosso?
Porque na resolução não é claro ref. ao município produzido, porém o código de ajuste do Sped fiscal MT029105 ref. ao credito se restringe apenas aos municípios Aripuanã, Colniza e Rondolândia.
Obrigada!