Resolução CONDEPROD...
 
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[Resolvido] Resolução CONDEPRODEMAT 146/2023

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(@lilianemeurerelima)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde!

A Resolução CONDEPRODEMAT 146/2023, onde aprovou o percentual de 50% de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Gado Bovino para Abate nos períodos de 10/2023 a 12/2023, ela se restringe a algum município do Mato Grosso?

Porque na resolução não é claro ref. ao município produzido, porém o código de ajuste do Sped fiscal MT029105 ref. ao credito se restringe apenas aos municípios Aripuanã, Colniza e Rondolândia.

 

Obrigada! 

4 Respostas
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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

A Resolução CONDEPRODEMAT 146/2023, era válida para todo o Estado, a partir do momento que não especifica o município, de nota que a abrangência a todo o território de MT, o contribuinte deve se atentar que ela não esta mais em vigência.

Devendo o contribuinte se atentar apenas aos benefícios vigentes: 53/2020(gado em pé), 57/2020 (gado em pé), 63/2021 (gado em pé)

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(@lilianemeurerelima)
Entrou: 2 anos atrás

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@simoes Entendido!

E para o benefício utilizado na época de 50% conforme resolução 146/2023, qual código de ajuste correto? Já que o código MT029105 é específico apenas a alguns municípios.

MT029104|Proder - Crédito outorgado de 41,67% nas operações próprias de saída interestadual de Gado Bovino para Abate, com idade a partir de 24 meses|11022021|31122032

MT029105|Proder - Crédito outorgado de 50% nas operações próprias de saída interestadual de Gado Bovino para Abate, com idade a partir de 24 meses, produzido nos municípios Aripuanã, Colniza e Rondolândia.|11022021|31122032

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Simões
Posts: 1288
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Essa resolução não tem validade, se não tem validade, não deve ser aplicada e não tem código de ajuste.

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(@lilianemeurerelima)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 38

@simoes Essa resolução não foi aplicado agora, foi aplicada dentro do período correto abrangido. Porém segue meu questionamento ref. a qual código de ajuste correto a ser utilizado neste caso na época. Uma vez que a redução utilizado e a redução descrita no código MT029104 não batem.

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