Boa tarde
Tenho uma empresa que esta utilizando a redução de BC de acordo com o Art. 50-A, minha dúvida é seguinte, nas entrada de mercadorias posso utilizar os créditos? ou devo utilizar de maneira reduzida?
Boa tarde
Tenho uma empresa que esta utilizando a redução de BC de acordo com o Art. 50-A, minha dúvida é seguinte, nas entrada de mercadorias posso utilizar os créditos? ou devo utilizar de maneira reduzida?
Bom dia!
Veja a condicionante que consta no art. 50-A:
I - o benefício não alcança a operação já contemplada com qualquer outro benefício fiscal, sendo facultada a opção pelo tratamento mais favorável;
II - fica assegurado o crédito fiscal, limitado a 7% (sete por cento) do valor da respectiva aquisição e/ou da aquisição de insumos empregados na respectiva produção.