Olá boa tarde!
Gostaria de saber, se o beneficio MT001155 se estende para empresa que trabalha com rodizio de pizza e outros alimentos incluídos no rodizio?
Olá boa tarde!
Gostaria de saber, se o beneficio MT001155 se estende para empresa que trabalha com rodizio de pizza e outros alimentos incluídos no rodizio?
Bom dia!
A PORTARIA N° 037/2020-SEFAZ ( Consolidado até a Port. 216/2024), Define os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares.
A relação dos cnaes consta no art. 1º e 1º-A:
Art. 1° Ficam passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, de que trata o Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE adiante arrolados:
I - 5510-8/01 - Hotéis;
II - 5510-8/02 - Apart-hotéis;
III - 5510-8/03 - Motéis;
IV - 5611-2/01 - Restaurantes e similares;
V - 5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
VI - 5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
VII - 5611-2/05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
VIII - 5612-1/00 - Serviços ambulantes de alimentação.
Art. 1°-A São, igualmente, passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, mencionado no artigo 1°, as empresas preparadoras de refeições coletivas, tais como catering e buffet, que forneçam ou realizem a saída de alimentos preparados ou semipreparados, inclusive os congelados de todo tipo, diretamente à pessoa jurídica não-revendedora ou para consumo domiciliar, enquadradas nos seguintes códigos da CNAE: (Acrescentado pela Port. 216/2024)
I - 5620-1/01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;
II - 5620-1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê;
III - 5620-1/03 - Cantinas - serviços de alimentação privativos;
IV - 5620-1/04 - Fornecimento de alimentos preponderantemente para consumo domiciliar.