Nas notas de envio e retorno de insumos para a produção, remetido a terceiros para produção fora do estabelecimento, não haverá destaque do ICMS, exce...
Vai depender do enquadramento da mesma, se for a operação do Art. 615 da parte geral do RICMS, é nota do CFOP 6.105, a qual deve constar o destaque do...
Neste caso temos duas opções: 1 - A do Art. 615 da parte geral do RICMS/MT, quando o vendedor e armazém estão situados na mesma Unidade da Federação, ...
As reduções de bases de cálculos, previstas no Convênio 52/91, podem ser utilizadas nas saídas, nos termos do Art. 25 do Anexo V do RICMS/MT
Utilize o CFOP 5.101 - Venda de Produção do Estabelecimento.
A redução da base de cálculo, nos termos da alínea c do inciso II do Art. 1º do Anexo V do RICMS pode ser aplicada nas operações internas, trata-se de...
Não há obrigação de pagamento de tributo por parte do adquirente nesta operação.
A INFORMAÇÃO 257/2024 - UDCR/UNERC, traz um exemplo de cálculo: Assim, quando a operação fizer jus ao benefício fiscal, haverá a aplicação da re...
Pode emitir uma nota fiscal em nome próprio e ao retornar ao estabelecimento emita a nota de retorno.
A emissão da NFA-E é obrigatória em qualquer deslocamento de seu ativo.
A SEFAZ adotou um novo assinador digital:
Bom dia, não há necessidade de emissão de nota de baixa, sem previsão legal.
A legislação não menciona Peixe Vivo, neste caso efetue uma consulta tributária formal nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT.
O Contribuinte com CNAE de comércio atacadista estabelecido no Estado de Mato Grosso, referente às mercadorias recebidas em transferência em operação ...
Solicite restituição, nos termos dos Artigos 1014 A 1025 da parte geral do RICMS/MT.