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TAD e Notificações

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Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 3 anos atrás

Sou contribuinte e foi lavrado um TAD para minha empresa indevidamente.

Como faço para impugnar este TAD?

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Posts: 114
Usuário validado
(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 3 anos atrás

TAD – Impugnação pelo Contribuinte

Para a inclusão de processo de impugnação de TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO - TAD que foi lavrado para o contribuinte que possui Inscrição Estadual, cujo valor já esteja lançado no Sistema de Conta Corrente Fiscal-SCCF, o contabilista deverá acessar o sistema fazendário através do respectivo login de serviço, selecionar a opção E-PROCESS, baixar o modelo de TAD – PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTOS DE TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO, o qual deverá ser incluído no processo como a Petição.

 

Ressaltamos que o interessado deve observar todos os procedimentos de inclusão de um processo, que consiste em baixar o modelo indicado, assinar digitalmente e incluir o processo:

 

 

Na inclusão do processo, o interessado deverá acessar o link Incluir Processo e seguir as descrições do sistema, que consiste em identificar o contribuinte e preencher os dados do processo, devendo incluir os anexos/documentos referente ao pedido de contestação do TAD e a petição, como na tela a seguir:

Todos os documentos anexados devem atender as exigências necessárias para sua inclusão do processo, dentre elas estar devidamente assinados digitalmente, e os anexos com a extensão PDF.P7S de acordo com o manual de orientação de assinatura do e-process, para não incorrer em erro, como da figura a seguir:

 

 

Após a inclusão, validar a transmissão, gerando o número do processo. Orientações sobre isto verifique em E-process – Envio de Processo.

Legislação para o pedido de revisão de lançamento do TAD:

TAD - a partir do artigo 966 do RICMS-MT/2014

Dos Instrumentos de Formalização, de Ofício, do Crédito Tributário Lançado (Art. 960 a 969)
Do Pedido de Revisão do Lançamento Tributário (Art. 1.028 a 1.035-A)

Do Processamento Eletrônico dos Processos Administrativos Pertinentes à Matéria Tributária (Art. 1.037 e 1.038)

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