Neste caso orientamos efetuar uma consulta tributária formal, nos termos dos Artigos 994 a 1013, da parte geral do RICMS/MT.
A condição de estar avariado não modifica em nada o tratamento tributário sobre a operação com "milho".
Se o produtor der saída ao abrigo do diferimento, de acordo com o disposto no § 1º-A do Art. 10º do Decreto 1261/2000, incidirá o FETHAB na operação,...
O FETHAB sobre "milho", não incide sobre operações internas, nos CFOP's 5.101/5.102, nos termos do Decreto 1261/2000.
Se a operação for ao abrigo do diferimento, sim, nos termos do Decreto 1261/2000.
Deverá destacar, apurar e recolher o ICMS na alíquota de 17%, nos termos do inciso I do Art. 95 do RICMS/MT.
Sim, nos termos da Portaria 195/2019.
1 - Este procedimento é de industrialização, nos termos da alínea item 4 da alínea c do inciso II do Art. 4º da parte geral do RICMS/MT; 2 - A saída...
Para complementar o ICMS de uma NFC-e, o contribuinte deverá emitir uma NF-e na finalidade "complementar".
Para complementar o ICMS de uma NFC-e, o contribuinte deverá emitir uma NF-e na finalidade "complementar".
Não há restrição para transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um contribuinte optante do simples nacional; Na transferência interna n...
1 - Sim, efetue o credenciamento nos termos da Portaria 209/2019, no sistema E-PROCESS - modelo: REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO ...
Veja o disposto no Art. 5º da Resolução 007/2008: Art. 5º Os contribuintes arrolados no caput do artigo 1º, ao receberem mercadorias com imposto ant...
Na emissão do documento fiscal de operação de bonificação ou doação e brinde, utilize o mesmo CST de suas vendas.
Art. 202 Relativamente às mercadorias ou bens importados a que se refere o inciso VI do caput do artigo 201, será, ainda, observado o seguinte: (cf. a...