Nos termos do Art. 2º do Anexo X do RICMS, a NCM com sua descrição deverá constar em uma das tabelas do Art. 1º do Apêndice do Anexo X, portanto em co...
Esta é uma opção do contribuinte, qualquer uma das duas será considerada correta perante o fisco.
A legislação não estabelece a responsabilidade solidária para o remetente nesta operação, exceto se a operação for considerada inidônea.
Deve seguir a orientação da Informação 100/2023, destacando a base de cálculo e ICMS-ST nas informações complementares do documento fiscal, e adiciona...
A classificação NCM é administrada pela Receita Federal do Brasil, favor submeter seu questionamento a mesma.
Nas operações interestaduais com destino a Zona Franca de Manaus, em caso que não vai aplicar o benefício fiscal, utilize o CFOP 6.102.
A classificação NCM é administrada pela Receita Federal do Brasil, favor submeter seu questionamento a mesma.
Via de regra, seu entendimento está correto, as exceções estão previstas na Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018, entre elas está o ICM...
Não é assim que se procede com os créditos normais, na apuração dos benefícios do PRODEIC, veja os Artigos 13 a 16 do Decreto 288/2019.
Sim, a vigência do benefício é até 30/04/2025 - considera-se a competência.
Sim, de acordo com o disposto no Art. 4º-A do Art. 22 do Anexo V do RICMS/MT: "§ 4°-A A fruição do disposto neste artigo fica condicionada ao atend...
Até a presente data o governo do Estado de Mato Grosso ainda não estabeleceu novo prazo.
Este questionamento foi respondido no CHAT da SEFAZ/MT.
Veja esta postagem por favor:
1 - Sim, nos termos dos incisos II e III do Art. 63 da Resolução CGSN 140/2018; 2 - Para o Livro de Inventário o prazo é de até 60 dias do encerrame...