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VALOR DE ICMS ST NAS TRANSFERENCIAS ENTRE MATRIZ E FILIAL

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(@janice-rodrigues)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia prezados.

Uma empresa atacadista localizada no estado de GO tem uma filial no estado de Mato grosso, ambas do simples nacional.

Dúvida 1: quanto ao ICMS ST em caso de transferência da mercadoria adquirida para revenda pela matriz em GO que encontra-se na apêndice do anexo X mercadoria sujeita a substituição tributária, ao ser transferida para o MT qual será a tratativa do ICMS ST?

caso 1 - a mercadoria adquirida ja destacado o ICMS St na entrada em GO foi pago o ICMS ST pelo vendedor.

caso 2 - a mercadoria adquirida na entrada em GO foi pago o ICMS ST pela compradora.

Dúvida 2: E na revenda desta mercadoria ST no estado de MT recebida em transferência na filial pela matriz?

Desde já agradeço aos colegas que puder me ajudar a sanar estas dúvidas.

3 Respostas
Posts: 1893
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

O ICMS ST não incidirá na operação de transferência, e sim na revenda interna no Estado de Mato Grosso, o ICMS ST retido por ocasião da entrada no estabelecimento em GOIÁS, o contribuinte poderá solicitar restituição aquela UF.  Vide Anexo X do RICMS/MT.

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(@janice-rodrigues)
Entrou: 2 anos atrás

Trusted Member
Posts: 32

@foss Então uma vez que tenha sido recolhido na UF de origem de aquisição do produto (GO) isso não o isenta do recolhimento para este estado.

Neste caso deverá vir com uma guia de ICMS ST recolhido antecipadamente e assim no ato da venda vender com CSOSN 500?

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Posts: 1893
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

O Contribuinte com CNAE de comércio atacadista estabelecido no Estado de Mato Grosso, referente às mercadorias recebidas em transferência em operação interestadual, deverá efetuar o recolhimento do ICMS-ST no momento das saídas internas para estabelecimentos revendedores, nos termos do Anexo X do RICMS/MT e Portaria 195/2019.

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