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ICMS ST - Material de Construção

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Topic starter
(@claudia_alice)
Trusted Member
Entrou: 3 anos atrás

Boa tarde prezados,

Empresa Optante do Simples Nacional, que compra produtos destinados a construção, tijolo, plaquetas, areia.

Para cálculo do ICMS ST, podemos considerar a redução da base de calculo previsto na Legislação do MT, Art 50A?

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Posts: 1982
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

O disposto no § 3º do Art. 50-A do RICMS determina as exigências para usufruir deste benefício:

"§ 3° Para fruição dos benefícios fiscais previstos neste artigo, a empresa deverá atender, ainda, as seguintes condições:

I - ser optante pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária previsto no § 5° do artigo 14 das disposições permanentes;

II - efetuar registro do valor do benefício fruído, em cada mês, no campo próprio da Escrituração Fiscal Digital - EFD quando obrigada ao seu uso, observado o disposto em normas complementares divulgadas pela Secretaria de Estado de Fazenda;

III - manutenção da regularidade fiscal;

IV - ser detentor de CND ou CPEND;

V - efetuar o registro no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR, da opção pela fruição do benefício nos termos do artigo 14-C das disposições permanentes deste regulamento."

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