Boa tarde,
Ao realizar o recolhimento do FETHAB e da Contribuição para as Entidades da Cadeia Produtiva, ficou na conta corrente do contribuinte apenas as DAR do FETHAB.
O questionamento é se devemos informar no arquivo SPED as DAR da Contribuição para as Entidades?
Se sim, será conciliado na conta corrente?
Bom dia!
Informar somente do FETHAB na EFD, sendo conciliado no conta corrente do contribuinte.
@anacleto Mas se é recolhido a contribuição da entidade também pela sefaz, porque não vai informar no SPED?
Somente os lançamentos de valores apurados aos fundos estaduais são obrigados à EFD, vide Portaria 007/2017.