Operação de Barter , produtor rural LCDPR x Armazém
Olá, tenho uma dúvida referente a uma operação.
O produtor rural fez contrato de barter entregando sua produção que totalizou em R$ 1.000.000
Onde a empresa entregaria R$ 1.000.000 em insumos agrícolas para o produtor rural . Entende-se que uma operação abateria a outra . No percurso aconteceu uma avariação deste soja em R$ 100 mil reais .
O x da questão é : O Armázem pode realizar uma nota fiscal de devolução para abater o fiscal do produtor rural ?
Porque a contabilidade final dele vai estar descoberta em 100 mil reais , onde só teve 1.000.000 de recebimento de insumos e entregou R$ 1.100.000 de grãos .
Por favor poderia passar alguma base legal desta operação , se sim puder realizar a devolução .