Boa tarde!
Estou com uma dúvida, eu comprei um veículo dia 30/11/2022, eu terei isenção de IPVA em 2023.
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Estou com uma dúvida, eu comprei um veículo dia 30/11/2022, eu terei isenção de IPVA em 2023.
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Em se tratando de veículo que fizer jus ao Benefício da Redução em 100% da Base de Cálculo do IPVA, quando o faturamento do veículo novo ocorrer no mês de dezembro (emissão da nota fiscal a partir de 01/12/20XX), a redução de base de cálculo será aplicada em relação a fração do tributo devido no exercício corrente (mês de dezembro), bem como sobre a totalidade do tributo do exercício subsequente, conforme § 7º do Art. 2º do Decreto 2.435/2004.
Nota fiscal do veículo novo emitida em 01/12/2022:
O veículo terá Isenção do IPVA relativo ao mês de dezembro/2022 e também do IPVA relativo ao exercício de 2023.
Legislação:
Lei nº 8.069/2004 regulamentada pelo Decreto nº 2.435/2004
Informação se encontra também no Portal da Sefaz MT.