Prezados.
Preciso de uma ajuda no entendimento do cadastro do contribuinte.
Venda de feijão. Não tem no cadastro do contribuinte o Fethab do feijão.
É a obrigada a recolher o Fethab?
Como não está cadastrado, a empresa perde o beneficio fiscal?
Prezados.
Preciso de uma ajuda no entendimento do cadastro do contribuinte.
Venda de feijão. Não tem no cadastro do contribuinte o Fethab do feijão.
É a obrigada a recolher o Fethab?
Como não está cadastrado, a empresa perde o beneficio fiscal?
O Contribuinte deverá efetuar o recolhimento do FETHAB nas hipóteses previstas no Decreto 1261/2000.
Nenhum benefício fiscal de feijão é condicionado ao registro da opção ao recolhimento do FETHAB
At.te.
Geronaldo Martello Foss