EXPORTAÇÃO - Devolu...
 
Notifications
Clear all

EXPORTAÇÃO - Devolução simbólica em razão do desconto por padronização do volume

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
20 Visualizações
Posts: 13
Topic starter
(@luciano-camilo)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Foi realizado venda para o cliente no montante de 600.000 KG. No entanto, o volume físico foi fechado em 560.000 KG em razão do desconto por padronização. Consequentemente o valor financeiro recebido também corresponde ao volume 560.000 KG.

Em tratativa com o cliente, foi informado que não realizam devolução de volume ou valor referente a diferença. Foi nos passado que a forma de regularização seria por meio de nota fiscal de devolução simbólica com CFOP 5949 com a finalidade "3 - NF-e de Ajuste", conforme orientação reproduzida abaixo:

"Emissão sobre a nota de devolução de desconto, será emitida com CFOP 5949 devido:
De acordo com o Regulamento do ICMS, as devoluções simbólicas precisam ser emitidas com o tipo 3 - NF-e de Ajuste, conforme legislação abaixo:
RICMS/MT
Art. 178. Os contribuintes, excetuados os produtores não equiparados a estabelecimento comercial ou industrial, emitirão Nota Fiscal:
(...)
IV - na devolução simbólica de mercadoria, quando, no documento fiscal relativo às operações adiante arroladas, for informada quantidade superior à recebida pelo destinatário, observado o disposto no inciso II do caput do artigo 350 e nos incisos do caput do artigo 352:
(...)
§ 2° A Nota Fiscal de que trata o inciso IV do caput deste artigo, emitida pelo destinatário da mercadoria, deverá ter a finalidade de ajuste, pela indicação da opção “3 - NF-e de ajuste”, conforme previsto no Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e, e servirá para que o remetente, arrolado nas alíneas do referido inciso IV, promova a devida regularização na respectiva escrituração fiscal.

Esta correta essa interpretação? Podemos aceitar a nota fiscal nesses parâmetros? Se negativo, qual a forma correta para regularização?

3 Respostas
Posts: 1635
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Para a regularização de diferenças de quantidade de mercadorias que envolvem operações  destinas a exportação de mercadorias, a SEFAZ-MT, editou a Portaria 163/2024.

Responder
Posts: 13
Topic starter
(@luciano-camilo)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Obrigado pelo feedback. 

Responder
Posts: 1635
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

disponha.

Responder
Compartilhar: