Bom dia, uma empresa Lucro Presumido, obrigada a enviar o sped fiscal, regime de apuraçao do ICMS normal. Ao comprar mercadoria pra uso/consumo, por exemplo material de limpeza, ao lançar essa nota no sped fiscal é obrigatorio informar produto por produto dessa compra? ou a empresa pode criar um produto "genérico" MERCADORIA DE USO/CONSUMO NORMAL e MERCADORIA DE USO/CONSUMO ST e lançar apenas esse item?