SEM CNAE de comérci...
 
Notifications
Clear all

SEM CNAE de comércio de fertilizantes deve participar do diferimento na saída de fertilizantes - § 4º do Art. 22-A do RICMS/MT Anexo VII

1 Posts
1 Usuários
0 Reactions
12 Visualizações
Posts: 17
Topic starter
(@konkel)
Eminent Member
Entrou: 3 anos atrás

Considerando o disposto no § 4º do Art. 22-A do RICMS/MT Anexo VII, que exige a extensão da opção pelo diferimento a todos os demais estabelecimentos do mesmo titular no estado, onde há a exigência da própria SEFAZ de que o CNPJ possua o CNAE de comercialização de fertilizantes para obter o referido credenciamento, que, por sua vez, implica na necessidade de autorizações adicionais e custos junto ao para estabelecimentos que não operarão efetivamente com tais produtos. Qual a correta interpretação e procedimento a ser adotado pelo contribuinte para cumprir a legislação sem incorrer em ônus indevidos para unidades não operacionais? A obrigatoriamente, efetuar igual opção em relação aos demais produtos arrolados nos citados incisos, bem como em relação aos demais estabelecimentos. será somente aos CNPJ que operam com fertilizantes?

Compartilhar: