Boa tarde!
Produtor rural que efetuou a opção pelo diferimento do ICMS na 1ª operação nos termos do art.573 na abertura da IE, através de e-process utilizando o termo de opção e elencando os produtos existentes em sua atividade na data de abertura da empresa. Hoje com a inclusão de novos cultivos à sua atividade( amendoim e sorgo), o produtor deve efetuar novo termo informando as novas culturas?