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Diferimento nas operações

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(@katia-regina)
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Entrou: 3 anos atrás

Boa tarde!

 Produtor rural que efetuou a opção pelo diferimento do ICMS na 1ª operação nos termos do art.573 na abertura da IE, através de e-process utilizando o termo de opção e elencando os produtos existentes em sua atividade na data de abertura da empresa. Hoje com a inclusão de novos cultivos à sua atividade( amendoim e sorgo), o produtor deve efetuar novo termo informando as novas culturas?

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Posts: 2045
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Apesar da legislação prever que uma vez formalizada a opção do diferimento, este vale para qualquer produto e para todas as inscrições de um mesmo produtor, vide Artigos 573 e seguintes, da parte geral do RICMS/MT, mas não dispensa a formalização de cada produto novo a ser inserido e também em relação a cada inscrição estadual, portanto deverá formalizar.

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