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Aquisição de Maravalha para adubos - DIFAL

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(@carlos-reis)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

A duvida se da em relação a incidência de diferencial de alíquota - DIFAL em produtos destinados a produção do estabelecimento. Produto em questão SERRAGEM - MARAVALHA DE MADEIRA NCM 44013900. 

Produtor rural situado no estado de MATO GROSSO, adquiriu do estado do PARANÁ, SERRAGEM - MARAVALHA DE MADEIRA DESTINADA A FABRICAÇÃO DE ADUDO/CAMA DE FRANGO.  

 

Nessa situação o produto tem incidência de DIFAL ?

Seria isento ?

Seria Diferido ?

Seria não tributado ?

1 Reply
Posts: 1748
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

O ICMS-DIFAL, nos termo do inciso IV do § 1º do Art. 2º  da parte geral do RICMS/MT, incide apenas nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias com destinação ao uso, consumo ou integrar o ativo imobilizado.

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