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CT-e

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Topic starter
(@gabriel-azul)
New Member
Entrou: 3 anos atrás

Dia 22/07/2023 foi emitido três ct-es que ficaram com o tomador incorreto. O tomador é o destinatário e neste caso ficou como sendo o remetente, assim o destinatário que é o responsável pelo pagamento dos ct-es não o consegue fazer o pagamento pois a informação do tomador está incorreta.

Portanto, eu precisava ter emitir Ct-e de substituição. Quando o erro foi identificado, já havia se passado o prazo para cancelamento, então solicitamos a recusa do documento. Acontece que o sistema Sefaz estava com instabilidade e fomos orientados pelo Fale Conosco - SEF a aguardar a normalização.

Quando sistema voltou ao normal, solicitamos ao tomador a recusa dos documentos. Esse tomador no caso é pessoa física produtor rural, está tentando fazer o evento de prestação de serviço em desacordo para que possamos fazer o cte de substiuição, quando ele tenta assinar dá o erro/rejeição conforme o print,(Erro - 213) o assinador fica como se fosse o Cnpj da PROCERGS, sendo que foi selecionado o eCPF do tomador, assim sempre apresenta mensagem de rejeição e a recusa não é permitida.

Para emitir o ct-e substituição, o sistema informa que o Ct-e substituto deveria possuir evento de prestação de serviço em desacordo para alterar o tomador. Agora, como já se passaram mais de 60 dias do ocorrido e como o produtor não conseguiu fazer a recusa, meu sistema agora não permite mais emitir um cte de substituição uma vez que já se passaram 60 dias.

Com isso, não consegui ainda recebe pelo serviço uma vez que a empresa tomadora do serviço não consegui me fazer o pagamento pois o cte não consta ela como sendo a tomadora.

O produtor pessoa fisica ja tentou de varias formas fazer a recusa mais sempre apresenta o mesmo erro. 

E, agora se eu emito novo cte sem o cancelamento de

sses vou está recolhendo o imposto em duplicidade. Ja tentei o cancelamento extemporâneo, onde informa que após o deferimento devo transmitir o cancelamento do documento utilizando a funcionalidade de cancelamento disponivel o meu sistema emissor de cte, mais acontece que o meu quando solicito o cancelamento no sistema aparesenta o erro 220, informando que ja se passou do prazo de cancelamento.

3 Respostas
1 Reply
Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 3 anos atrás

Reputable Member
Posts: 222

conseguiu resolver ? @gabriel-azul @michelle-martins

 

 
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Posts: 16
Usuário validado
(@michelle-martins)
Active Member
Entrou: 3 anos atrás

@gabriel-azul

Bom dia!

Por tratar-se de demanda específica, orientamos que registre ticket de atendimento por meio do canal SEFAZ PARA VOCÊ - Serviços de Tecnologia, Atendimento e Comunicação

Gentileza atentar para a necessidade de anexar ao ticket documentos de identificação/representação, bem como prints dos erros mencionados.

Ou ainda, solicitar atendimento por meio dos seguintes canais: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br e 65-3617-2080.

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Felipe Civa
Posts: 222
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 3 anos atrás

Estou com o mesmo problema 

282 - Rejeicao : Certificado Transmissor sem CNPJ.

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